Na sequência da entrada em funcionamento, em janeiro 2017, da Aplicação Registo do Viajante para smartphones, disponível nos sistemas operativos Android e IOS, que permite, de forma voluntária e gratuita, o registo de viagem a quem se desloca para o estrangeiro, informa-se V. Exa. que, em março deste ano, foi divulgada na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), por ocasião da comemoração do 25.º aniversário da DGACCP, a nova versão da referida aplicação que permite trabalhar em backoffice com novas valências. Sublinhe-se que se encontram garantidas as condições de segurança e confidencialidade dos dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor.

Neste sentido, sempre que é ativado o registo viagem, a aplicação fornece as seguintes informações:

  • recomendações de segurança (conselhos de segurança) para todos os países, informações úteis, indicação das representações diplomáticas e consulares de Portugal;
  • acesso a informação de última hora, sob a forma de alertas ou avisos;
  • acesso a contactos em caso de crise grave no país;
  • a possibilidade de o utente poder ser localizado por GPS em caso de crise;
  • nova funcionalidade de botão de pânico que permite telefonar/enviar mensagem para o GEC com coordenadas de geolocalização do utente, emitindo um SOS no backoffice da aplicação;
  • possibilidade de registo da viagem, com detalhes das cidades e locais a visitar;
  • respostas a questões frequentes;
  • após o registo, permite a criação de novas viagens para o utente, que ficarão alojadas nos serviços de suporte da aplicação.

Deste modo, destaca-se ser possível, em caso de crise ou de necessidade, localizar os cidadãos nacionais registados que se encontram em determinado país e em determinada altura, e elaborar listas com nomes, localização e detalhes dos mesmos. Tal funcionalidade constituiu uma mais-valia em crises ocorridas este ano. Esta reveste-se, por isso, da máxima importância para este tipo de situações e têm estado a ser disponibilizadas listas de cidadãos em situações de crise aos postos em cuja área de jurisdição se encontrem, podendo as mesmas ser solicitadas pelos postos em caso de necessidade.

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