Recorda-se que:

A opção entre o voto presencial ou o voto por via postal por parte dos eleitores residentes no estrangeiro é feita junto da respetiva comissão recenseadora até à data da marcação de cada ato eleitoral e só será possível até à data da marcação da eleição (publicação em Diário da República).

Os eleitores recenseados no estrangeiro que não exerçam o seu direito de opção até à data da convocação do ato eleitoral, votam por correspondência.

Esta opção pode ser alterada a todo o tempo junto da respetiva CR no estrangeiro, exceto no período entre a data da marcação e a realização de cada ato eleitoral.

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